Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

05/03/2012 - 20h43
EducaçãoJustiça
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da rede o valor determinado para 2012 de R$ 1.451. O juiz José Antônio Coitinho decidiu ainda que o governo gaúcho deverá pagar os valores retroativos aos profissionais da rede, com correção da inflação.

Atualmente, o piso pago aos professores da rede de ensino do Rio Grande do Sul, por uma jornada semanal de 40 horas, é R$ 977. O cumprimento da ação não será imediato porque ainda cabe recurso. No caso de profissionais com carga horária inferior a 40 horas, o pagamento deverá ser feito de forma proporcional, de acordo com a decisão da Justiça.

O juiz determinou que a previsão do pagamento do piso deverá ser incluída no orçamento do estado a partir de 2013 e em todos os anos seguintes. José Antonio Coitinho descartou ainda a possibilidade de que o valor do piso seja entendido como remuneração total. Alguns governos estaduais e prefeituras alegam que já pagam o valor determinado pela lei, ao incluir, na conta, gratificações, abonos e outros adicionais que compõem o contra-cheque dos professores.

“Entender que o piso é a totalidade da remuneração implica ignorar as vantagens pessoais conquistadas pelos servidores, achatando a remuneração da categoria e colocando em um mesmo padrão remuneratório pessoal com diferentes tempos de serviço e diferentes vantagens pessoais”, alega o juiz na decisão.

A Lei do Piso foi criada em 2008 e determinou um valor mínimo que deve ser pago a todos os professores de escola pública com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A legislação foi questionada por governadores no Supremo Tribunal Federal ainda em 2008, mas a Corte confirmou sua validade no ano passado. Estados e municípios alegam dificuldade financeira para pagar os valores determinados.


Edição: Lana Cristina
Agência Brasil
 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...